Page 26 - Manual da ativação da sociedade humanista
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Prazos
Prazo é período exigido. Sem prazo o futuro fica em aberto e sem validade. Os prazos da ação protocolar são padronizados em um ano para a supressão das carências primordiais letais e em quatro anos para as supressões das intelectuais e das profissionais. Isso estabelece as ASCPs vitais como procedimento de curto prazo, as intelectuais como de médio, as profissionais como de longo prazo, para um prazo total de nove anos.
A inserção dos prazos permite a fixação de metas como procedimento da perícia da ação protocolar.
Metas
Metas são marcos que evitam descompromissos com as aspirações. Elas são os produtos intermediários completos do processo de elaboração do produto completo final. O grau de confiança na obtenção desse produto final é proporcional ao grau de confiabilidade da capacidade de cumprir as metas. A supressão das treze carências primordiais da porção de população local vulnerável, em nove anos, avança pelo alcance de metas. Metas parciais, visando suprimir as carências humanas primordiais vitais, intelectuais e profissionais. Meta total, visando alcançar a civilização humana primordial. Metas parciais anuais, estabelecidas no interior de cada fase, e de fase. Meta total de todas as fases. Metas parciais e meta total dos VCPs e das ASCPs locais. Metas totais das conquistas de todas as metas locais. Meta total de nove anos, constituída de metas anuais das etapas das fases: meta de um ano para obter o resultado vital, meta de quatro anos para obter, do segundo ao quinto ano, o resultado intelectual, e meta, também de quatro anos, do sexto ao nono ano, para obter o resultado profissional. Metas totais locais, perseguidas. Meta total nacional, perspectiva desejada, espontânea, alcançada cumulativamente à medida que as metas totais locais se concretizam. Meta nacional, “loglal”, do local para o nacional.
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