Page 19 - Manual da ativação da sociedade humanista
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a) ASCPs Vitais
As ASCPs vitais são sete (Figura 1.i), prestam-se a suprimir as carências primordiais de água, alimento, habitabilidade, indumentária, cura, salubridade e energia, do indivíduo ou da porção de população vulnerável, rural ou urbana, e se distinguem pela sigla indicando o CVCP1 ao qual pertencem e a carência alvejada ou pelas denominações dos VCPs ( Figura l.i.)
ASCPs Vitais da População da UTI
Carência
VCP
ASCP
2
Água
Acesso à Água Civilizatória
ASCP1ag – visa disponibilizar acesso, captação, armazenamento familiar e comunitário de água. No meio rural, pela instalação de cisterna familiar/comunitária; captação e armazenamento da água de poço, de chuva e de açude – para beber após filtração, para higiene, irrigação, e para uso dos animais. No meio urbano, pela infraestrutura provedora de água tratada e potável, proveniente da rede de distribuição, de poço ou da chuva, para higiene pessoal, limpeza dos lares e descargas sanitárias.
Alimento
Acesso ao Alimento Civilizatório
ASCP1al – visa garantir uma dieta correta com alimento oriundo de produtos hortigranjeiros nutritivos e de piscicultura por confinamento, em escalas pequena, média e grande (consumo próprio e venda externa que gera renda para viabilizar outras ASCPs). Dieta garantida, no meio rural, por meio de equipamentos, tecnologia, terra, para a produção familiar e comunitária de alimentos; no meio urbano, essa dieta é garantida por cooperativa comunitária de alimentos balanceados e restaurante comunitário. Tal ASCP gera assistência técnica para essa produção rural.
Habitabilidade
Acesso à
Moradia Civilizatória
ASCP1hb – visa à habitabilidade decorrente da construção ou reforma residencial que aporta conforto básico e salubridade, modernização sem luxo, nos meios rural e urbano, garantida pela tecnologia avançada de conforto ambiente, inserida por especialistas, sem improviso, (ação sem improvisar: não basta querer, tem de saber fazer), aproveitando a mão de obra e a matéria-prima locais.
Indumentária
Acesso à Vestimenta Civilizatória
ASCP1id – visa, nos meios rural e urbano, à fabricação (Cooperativa) de vestimentas para uso cotidiano e escolar, com fins de consumo próprio e venda externa, que gerem renda para viabilizar outras ASCPs, a fim de suprimir a carência de indumentária ajustada para manter o calor no corpo, eliminar a aparência da mendicância, reter a energia da autoestima na alma, proteger do clima e do preconceito humilhante.
Cura
Acesso à Cura Civilizatória
ASCP1cr – visa ao atendimento médico e ao fornecimento de medicamentos permanentes (Posto Médicodonto- Farmácia Civilizatório / medicina preventiva, educação sanitária e de higiene); no atendimento comunitário, visa à familiarização entre atendente e atendido, para suprimir a carência de cura (de Doença). Tal atendimento deve ser feito, na área rural, por meio de unidades volantes e, na área urbana, por unidades fixas, e deve ter garantidos instalação, tecnologia, equipamentos e mão de obra, esta última com oportunidade de estágio remunerado, voluntário ou obrigatório, para profissionais recém-formados nas áreas da saúde..
Salubridade
Acesso á Salubridade Civilizatória
ASCP1sl – visa garantir esgotamento saneado, seleção e reciclagem de dejetos para suprimir a carência de salubridade. Na área rural, com instalação de fossa- biodigestor, familiar, comunitária. Na área urbana, com rede de esgotos, coleta do lixo, limpeza pública – estratégia de mutirão para facilitar a retirada do lixo e para a limpeza dos locais públicos em prol da salubridade familiar, coletiva e ambiental.
Energia
Acesso à Energia Civilizatória
ASCP1en – visa garantir disponibilidade, acesso, captação familiar e comunitária para suprir, em quantidade essencial, a necessidade (com fins determinados e respeito à natureza) de energia. Nos meios rural e urbano, cooperativa de gás de cozinha em botijão e extensão da rede de eletrificação rural (responsabilidade de quem tem a concessão desse serviço público). Implantação (instalação e equipamento) de sistemas energéticos não convencionais alternativos para as famílias mais isoladas. Tarifa social provisória (responsabilidade de quem detém a concessão desse serviço público).
Figura 1.i 18


































































































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