Page 105 - Manual da ativação da sociedade humanista
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a) Para inserir manifestação, o agente fiscal, na ferramenta aberta: abre as listas e seleciona o Estado e o Município; insere o enfoque da manifestação; insere o teor da manifestação; “Registrar Manifestação”: salva e congela o enfoque e o teor da manifestação com o autor (aquele que abriu a ferramenta) e a data. Doravante, o enfoque da manifestação, com autor e data, aparece no Arquivo de Manifestações.
b) Para inserir retorno, o agente fiscal, na ferramenta aberta: abre as listas e seleciona o Estado e o Município (surge a lista de manifestações – se houver – sobre os empreendimentos desse município, estocadas pelo enfoque, autor e data, no Arquivo de Manifestações); seleciona, pelo enfoque, a manifestação (surge o teor da manifestação; surge o nome do autor – aquele que abriu a ferramenta – e a data, do retorno); insere o teor do retorno. “Registrar Retorno”: salva e congela o teor do retorno, com o autor e a data associados ao enfoque da manifestação.
Observações:
A fiscalização funciona em forma de manifestações e retornos objetivos a respeito de empreendimentos de supressão de carência humana primordial em determinado município. As manifestações e os retornos inseridos são associados aos respectivos códigos F e senhas F da abertura da página. A ferramenta abre sempre com as listas de estados e de municípios, data e espaços livres para novas inserções de manifestações ou retornos. A data da manifestação é a data do registro da manifestação. A data do retorno é a data do registro do retorno. Os enfoques de manifestações, de diversos agentes, sobre os empreendimentos no município selecionado, são listados no arquivo de manifestações em ordem cronológica. O botão faz passar a lista e o contador permite auferir a extensão da lista de manifestações. O enfoque da manifestação deve ter até 100 caracteres. O teor da manifestação ou do retorno deve ter até 1⁄4 de página. A alteração em uma manifestação é registrada como nova manifestação. A alteração em um retorno é registrada como novo retorno. O autor de uma manifestação ou retorno é sempre o agente portador do código F e senha F que abrem a ferramenta. As manifestações e retornos são divulgados pela ferramenta de consulta “Observatório”. “Ajuda” acessa diretamente o item “Fórum Fiscal” em “Apresentação”. “Fechar” faz retornar à página “AFR” pela qual a “Fórum Fiscal” foi acionada.
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